Em primeiro lugar, para responder a essa pergunta é preciso entender o que é o seguro de mudança residencial. Além disso, devem-se conhecer quais são os aspectos e detalhes relacionados ao assunto. Nas próximas linhas você ficará por dentro do tema e poderá decidir se vale ou não a pena essa contratação. Confira!
Como é feita a contratação do seguro de mudança residencial
Geralmente, ao contratar uma transportadora você terá a opção de preencher uma solicitação de seguro. Nesse documento estarão descritos todos os bens que serão levados no frete e seu respectivo valor.
Assim, a empresa terá em mãos os dados que precisa para fechar o valor da apólice junto à seguradora. Em um segundo momento, será fornecido para você uma cópia do seguro contratado, no caso os obrigatórios. Então, esse comprovante será a sua garantia de que os bens estão assegurados.
Responsabilidades
Quanto às responsabilidades, em caso de problemas com o frete a transportadora é que terá a obrigação de te pagar o valor dos bens. Sendo assim, vale a pena saber que existem três tipos básicos de seguro de mudança residencial:
- RCTR-C: é uma obrigação da companhia, regulamentada pelo decreto número 61.867. Então, refere-se a danos a terceiros, relacionados ao transporte de cargas. Pode ser acionado em todo o território nacional e já faz parte da contratação. Assim, os riscos referentes a acidentes de trânsito e incêndio, por exemplo, já estarão cobertos;
- Seguro Transporte Nacional: este seguro de mudança residencial é contratado por você e é obrigatório. Neste caso, ele é completo e inclui roubo e furto. Costuma ter um custo equivalente a 0,07% do valor da carga;
- RCF-DC: o único que é opcional cobre o desaparecimento total ou parcial da carga, especialmente por roubo, furto, apropriação indevida ou extorsão. Pois, embora o Seguro Transporte Nacional cubra alguns desses sinistros, os pertences não são pagos na totalidade. A taxa é de 0,01% a 0,09% do custo da carga, dependendo do risco, que é calculado por distância, região e outros fatores.
Então, como é feita a solicitação do seguro de mudança residencial
Por fim, a cobrança dos seguros obrigatórios já virá como parte do valor pago para a transportadora. Sendo assim, apenas o referente ao RCF-DC terá pagamento separado, caso você opte por ele.
Da mesma forma, se ocorrer o chamado “sinistro”, ou seja, uma ocorrência durante o frete, você deve acionar a empresa contratada. Assim, caberá a ela verificar o que de fato ocorreu com a carga e solicitar a reparação dos danos à seguradora envolvida no contrato.
E, então, vale a pena ou não para o seu caso? Pese na resposta o valor dos seus pertences, seja emocional ou material. Boa mudança!