Existem diversos tipos de serviço de entregas, entre eles o frete CIF e FOB. Mas, você sabe o que significa cada um deles e quais as suas diferenças? Não?! Então, descubra nas próximas linhas.
Origem do frete CIF e FOB e significado
Para começar, a origem desses serviços data de 1936, quando foi criado o chamado INCOTERMS (International Commercial Terms) ou Termos Internacionais de Comércio. Assim, nesse documento, ficam descritas as siglas utilizadas mundialmente para facilitar a troca de mercadorias entre países.
Dessa forma, o significado de frete CIF e FOB é:
- CIF: Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete);
- FOB: Free on Board (Livre a Bordo).
Agora, entenda a diferença entre eles.
O que é o frete CIF e FOB
Primeiramente, conheça o CIF. Esse é o serviço onde a responsabilidade da entrega é de quem fornece o produto. Então, todos os custos envolvidos no envio já são pagos no embarque e estão inclusos no preço investido pelo consumidor. Sendo assim, é a forma mais comum de negociação entre empresas e clientes. As suas vantagens são:
- Processo mais fácil para o comprador;
- Logística simplificada para a companhia, assim como gera um atrativo para as vendas.
Em segundo lugar, a diferença entre o frete CIF e FOB é que no FOB tanto a negociação quanto a contratação do tipo de transporte é por conta de quem adquire a mercadoria. Ou seja, a empresa finaliza seu compromisso com o envio assim que o produto sai do galpão.
Entretanto, o FOB é mais comum em transações entre organizações e em cargas de alto valor agregado. Seus principais benefícios são:
- Quem compra tem controle sobre cada etapa do frete;
- Reduz a responsabilidade e, consequentemente, prejuízos da companhia de origem sobre o transporte.
Por fim, quanto aos custos do frete CIF e FOB, no CIF é mais difícil identificar quanto está sendo pago pelo serviço. Afinal, o valor já vem embutido no preço final do produto. Porém, no FOB, ele virá descriminado em uma nota fiscal ou contrato, por exemplo. Inclusive, ele inclui diversos impostos, como:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Fique atento, bem informado sobre o frete CIF e FOB e faça suas compras com sabedoria. Aliás, em alguns casos, você poderá escolher o tipo de frete e tendo esse conhecimento sua decisão fica muito mais fácil.