O mercado imobiliário passa por constantes mudanças. Por isso, muitas vezes é preciso renegociar o aluguel do imóvel na crise.
Então, se você quer saber qual o melhor caminho para fazer isso, sem perder a confiança, seja como inquilino ou locador, veja as dicas abaixo.
1) Seja transparente na hora de renegociar o aluguel do imóvel na crise
Em primeiro lugar, dificilmente uma negociação dará certo se as atitudes da pessoa forem na contramão de suas palavras.
Assim, é preciso ser transparente e coerente na hora de renegociar o aluguel do imóvel na crise. Exponha seus motivos, preocupações e pondere sobre as opções possíveis para os dois lados.
Afinal, a turbulência passará e a relação de inquilino e proprietário precisará se manter saudável para que a parceria se sustente.
2) Prefira negociar prazo e não desconto
Muitas vezes a outra parte também está passando por um aperto no momento da negociação. Então, que tal prezar pelo prazo e não pelo desconto?
Vocês podem, por exemplo, renegociar o aluguel do imóvel na crise para um pagamento de 50% durante a pior fase e compensar com pagamentos superiores nos meses seguintes.
3) Evite a discussão para renegociar o aluguel do imóvel na crise
Não é raro que inquilino e proprietário tenham um intermediário. Por isso, se esse for o seu caso, use esse recurso, seja um corretor ou imobiliária.
Sem discussão e desentendimentos ficará muito mais fácil a negociação. Afinal, em momentos de crise é normal ficar com os nervos mais “à flor da pele”, o que pode prejudicar o processo.
4) Não esqueça de formalizar o acordado
Por fim, por questões legais e para garantir seus direitos, formalize os acordos ao renegociar o aluguel do imóvel na crise.
Se for acertado um desconto temporário, por exemplo, a formalização pode ser por e-mail.
Já se for uma mudança com uma duração maior ou parcelamento futuro do valor devido, um documento reconhecido por cartório e assinado pelas duas partes é o mais indicado.
Afinal, segundo o Código Civil Brasileiro e a Lei do Inquilinato, em situações extraordinárias ou imprevisíveis, é possível reduzir o valor da prestação ou a execução do contrato desde que em comum acordo.