Existe uma série de documentos necessários para a compra de imóvel usado. Inclusive, obrigatórios por lei, tanto para você (comprador) quanto para o vendedor. Abaixo, você confere os principais para ficar atento e evitar prejuízos e problemas futuros. Leia até o final!
Documentos necessários para a compra de imóvel usado por parte do vendedor
Primeiramente, é um direito seu como comprador exigir que quem vende o imóvel apresente algumas documentações. Entre elas estarão certidões, registros e outras provas de que o bem está legalizado, assim como, demonstrem o histórico do patrimônio. Confira os principais:
Matrícula atual do imóvel, fornecida pelo cartório onde o mesmo foi registrado;
Escritura definitiva, registrada e reconhecida por cartório ou título de propriedade;
Certidão negativa de tributos imobiliários, fornecida pela prefeitura local, assim como a vintenária de ônus reais, que demonstra o histórico dos últimos 20 anos quanto a dívidas, caso se aplique;
Declaração de inexistência de débitos condominiais, se for apartamento ou casa em condomínio;
Comprovantes de pagamento ou de quitação do IPTU até a data de entrega das chaves;
Alvará de utilização ou “Habite-se”;
Cópia do boleto de pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação (TCA);
Averbação da construção, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, especialmente se for casa;
Planta do imóvel registrada junto a prefeitura, com informações do engenheiro ou arquiteto responsável.
Da mesma maneira, você poderá solicitar como parte dos documentos necessários para a compra de imóvel usado, informações relacionadas a índole do vendedor. Dessa forma, incluem-se aí certidões da justiça federal, de ações cíveis e até quanto a ações trabalhistas, por exemplo.
Documentos necessários para a compra de imóvel usado por parte do comprador
Por fim, nessa negociação, o vendedor também exigirá algumas comprovações da sua parte antes de fechar o contrato. Geralmente, elas incluem:
Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil e comprovante de residência e de renda;
Apresentação dos mesmos documentos acima do cônjuge, caso seja casado(a);
Certidões negativas, como, por exemplo, de ações cíveis, justiça federal, fiscais, débitos e dívida ativa;
Cópia da carteira de trabalho, extrato da conta e declaração de aquisição de primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), caso sejam usados os fundos do FGTS para a compra.